Plano Municipal de Arborização Urbana
28/01/2021 08h33

𝐋𝐞𝐢 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐧° 𝟐.𝟐𝟕𝟖, 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢:
✅ Que as árvores existentes nas vias públicas, praças e parques do perímetro urbano, são consideradas bens de interesse comum para a população.
✅ Todas as ações que interfiram na arborização urbana ficam limitadas as regras e dispositivo estabelecidos pelo Plano Municipal de Arborização Urbana e pela Lei Municipal n° 2.278 de 13/12/2019.
✅ Os serviços de arborização urbana consistem em planejamento, produção de mudas, plantio, poda e eliminação, que serão exercícios mediante a aplicação de critérios técnicos, e ficam a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal Obras e Urbanismo.
✅ Quando observar a necessidade de plantio, poda remoção ou qualquer outro tipo de manejo na arborização urbana, deve procurar a secretaria municipal de meio ambiente para solicitar a visita técnica para orientação da ação solicitada.
✅ Não deve ser feita pode de árvores que estão em vias públicas e nem o plantio de mudas, sem a devida autorização da secretaria municipal de meio ambiente.
✅ Constitui penalidade ou reposição, conforme a extensão do dano. Em caso de corte, poda irregular, lesão ou dano causado à árvore ou planta, o infrator será formalmente notificado e autuado, sendo que a reincidência implicará na aplicação de multa em dobro.
Fonte: Jessica Barbosa